Artigo 1º do Decreto nº 1.275 de 13 de Outubro de 1994
Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Zona de Processamento de Exportação - ZPE, localizada no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba, criada pelo Decreto nº 97.580, de 20 de março de 1989, tem sua área alterada, e passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.