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Artigo 1º do Decreto nº 1.275 de 13 de Outubro de 1994

Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de João Pessoa, no Estado da Paraíba.

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Art. 1º

A Zona de Processamento de Exportação - ZPE, localizada no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba, criada pelo Decreto nº 97.580, de 20 de março de 1989, tem sua área alterada, e passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 1.275 /1994