Artigo 4º do Decreto nº 1.274 de 13 de Outubro de 1994
Fixa os preços mínimos básicos e os valores de financiamento para os produtos agrícolas da safra de verão 1994/95.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No mês anterior ao de início da Vigência, os preços mínimos e os valores de financiamento poderão ser revistos, de modo a garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.