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Artigo 4º do Decreto nº 1.274 de 13 de Outubro de 1994

Fixa os preços mínimos básicos e os valores de financiamento para os produtos agrícolas da safra de verão 1994/95.

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Art. 4º

No mês anterior ao de início da Vigência, os preços mínimos e os valores de financiamento poderão ser revistos, de modo a garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Anexo

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