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Artigo 3º do Decreto nº 1.274 de 13 de Outubro de 1994

Fixa os preços mínimos básicos e os valores de financiamento para os produtos agrícolas da safra de verão 1994/95.

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Art. 3º

Os valores de financiamento à estocagem da semente serão compostos a partir dos preços mínimos dos grãos, tomando-se o da melhor classe e do melhor tipo, acrescidos dos adicionais concedidos no VBC - Valor Básico de Custeio e dos custos de beneficiamento da semente, segundo cálculo da Companhia Nacional de Abastecimento, à época do início da safra.

Anexo

Texto

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