Artigo 3º do Decreto nº 1.274 de 13 de Outubro de 1994
Fixa os preços mínimos básicos e os valores de financiamento para os produtos agrícolas da safra de verão 1994/95.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores de financiamento à estocagem da semente serão compostos a partir dos preços mínimos dos grãos, tomando-se o da melhor classe e do melhor tipo, acrescidos dos adicionais concedidos no VBC - Valor Básico de Custeio e dos custos de beneficiamento da semente, segundo cálculo da Companhia Nacional de Abastecimento, à época do início da safra.