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Artigo 1º do Decreto de 28 de Julho de 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Educadora de Parnaíba S.A., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Parnaíba, Estado do Piauí.

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Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Educadora de Parnaíba S.A. pelo Decreto nº 38.085, de 12 de outubro de 1955 , para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Parnaíba, Estado do Piauí.