Artigo 1º do Decreto de 28 de Julho de 2010
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Educadora de Parnaíba S.A., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Parnaíba, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Educadora de Parnaíba S.A. pelo Decreto nº 38.085, de 12 de outubro de 1955 , para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Parnaíba, Estado do Piauí.