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Artigo 2º do Decreto nº 1.273 de 13 de Outubro de 1994

Altera dispositivos do Estatuto da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), aprovado pelo Decreto nº 524, de 19 de maio de 1992.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.