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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de Julho de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Uirapuru Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 10 de julho de 2009, a concessão outorgada à Rádio Uirapuru Ltda. pelo Decreto nº 83.524, de 29 de maio de 1979 , renovado pelo Decreto nº 99.050, de 7 de março de 1990 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 36, de 22 de junho de 1992, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.