Decreto de 27 de Julho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Uirapuru Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Decreto de 27 de Julho de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta dos Processos Administrativos nºˢ 53000.014913/2009 e 53790.000251/1999, DECRETA:
Brasília, 27 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 10 de julho de 2009, a concessão outorgada à Rádio Uirapuru Ltda. pelo Decreto nº 83.524, de 29 de maio de 1979 , renovado pelo Decreto nº 99.050, de 7 de março de 1990 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 36, de 22 de junho de 1992, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição .
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2010