Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 27 de Julho de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Aliança Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 10 de julho de 2007, a concessão outorgada à Rádio Aliança Ltda. pelo Decreto nº 94.408, de 9 de junho de 1987 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.