Decreto de 27 de Julho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Aliança Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Decreto de 27 de Julho de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta dos Processos Administrativos nºˢ 53730.000225/1997 e 53000.041553/2007, DECRETA:
Brasília, 27 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 10 de julho de 2007, a concessão outorgada à Rádio Aliança Ltda. pelo Decreto nº 94.408, de 9 de junho de 1987 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Artur Filardi Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2010