Artigo 9º do Decreto nº 12.718 de 21 de Novembro de 1917
Crêa o quadro de sargentos instructores
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Além dos vencimentos inherentes ao posto, terá o sargento instructor uma diaria arbitrada pelo Ministerio da Guerra.
Crêa o quadro de sargentos instructores
Acessar conteúdo completo Além dos vencimentos inherentes ao posto, terá o sargento instructor uma diaria arbitrada pelo Ministerio da Guerra.