Artigo 8º do Decreto nº 12.718 de 21 de Novembro de 1917
Crêa o quadro de sargentos instructores
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os sargentos instructores, que terão o mesmo uniforme dos sargentos de tropa, usarão como distinctivo, emquanto estiverem no quadro, dous alvos de metal branco de cinco zonas circulares, tendo o diametro total, de 0m,02, adaptados do um lado e outro da gola da tunica.