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Artigo 8º do Decreto nº 12.718 de 21 de Novembro de 1917

Crêa o quadro de sargentos instructores

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Art. 8º

Os sargentos instructores, que terão o mesmo uniforme dos sargentos de tropa, usarão como distinctivo, emquanto estiverem no quadro, dous alvos de metal branco de cinco zonas circulares, tendo o diametro total, de 0m,02, adaptados do um lado e outro da gola da tunica.

Art. 8º do Decreto 12.718 /1917