Artigo 7º do Decreto nº 12.718 de 21 de Novembro de 1917
Crêa o quadro de sargentos instructores
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As exclusões de que trata o artigo anterior e seu paragrapho teem caracter permanente.
Crêa o quadro de sargentos instructores
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