Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 12.718 de 21 de Novembro de 1917

Crêa o quadro de sargentos instructores

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Logo que o commandante de região nomeie um sargento innstructor para uma sociedade de tiro, estabelecimento de ensino ou uma associação onde se ministre a instrucção militar, communicará telegraphicamente ao Departamento do Pessoal da Guerra, fazendo o mesmo quando os sargentos instructores completarem intersticio para as promoções de que trata o artigo anterior.

Anexo

Texto

.