Decreto nº 1.271 de 13 de Outubro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos arts. 24, caput, 35 e 40, caput, do regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Os arts. 24, "caput", 35 e 40, "caput", do regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 As propostas de admissão relativas a civis ou militares nacionais deverão dar entrada na Secretaria do Conselho entre 1º de outubro e 30 de novembro. (...) "Art. 35 O conselho da ordem realizará anualmente, a partir de 1º de fevereiro, uma sessão ordinária para exame e julgamento das propostas de promoção e admissão e para a consideração de quaisquer outros assuntos que exijam o pronunciamento do conselho." "Art. 40 . A entrega oficial das condecorações aos militares e civis brasileiros efetuar-se-á no Dia do Exército brasileiro (19 de abril), com toda solenidade: (...)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1994