Artigo 1º do Decreto nº 127 de 22 de Maio de 1991
Promulga a Convenção nº 161, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, relativa aos Serviços de Saúde do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção nº 161, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, relativa aos Serviços de Saúde do Trabalho, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.