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Artigo 1º do Decreto nº 127 de 22 de Maio de 1991

Promulga a Convenção nº 161, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, relativa aos Serviços de Saúde do Trabalho.

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Art. 1º

A Convenção nº 161, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, relativa aos Serviços de Saúde do Trabalho, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.