Artigo 4º do Decreto de 10 de Maio de 1991
Dispõe sobre a autorização para microfilmagem de documentos levados a registro nas Juntas Comerciais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a autorização para microfilmagem de documentos levados a registro nas Juntas Comerciais.
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