JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 10 de Maio de 1991

Dispõe sobre a autorização para microfilmagem de documentos levados a registro nas Juntas Comerciais.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça, poderá autorizar a microfilmagem e a devolução dos originais de documentos levados a registro nas Juntas Comerciais.

Art. 1º do Decreto /1991