Artigo 1º do Decreto de 10 de Maio de 1991
Dispõe sobre a autorização para microfilmagem de documentos levados a registro nas Juntas Comerciais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça, poderá autorizar a microfilmagem e a devolução dos originais de documentos levados a registro nas Juntas Comerciais.