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Artigo 1º do Decreto de 10 de Maio de 1991

Dispõe sobre a autorização para microfilmagem de documentos levados a registro nas Juntas Comerciais.

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Art. 1º

O Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça, poderá autorizar a microfilmagem e a devolução dos originais de documentos levados a registro nas Juntas Comerciais.