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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 20 de Julho de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 10.600.389,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 1.110.000,00 (um milhão, cento e dez mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 9.490.389,00 (nove milhões, quatrocentos e noventa mil, trezentos e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I do Decreto /2010