Decreto de 20 de Julho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 10.600.389,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 20 de Julho de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", II, VIII, e §§ 1º e 4º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 10.600.389,00 (dez milhões, seiscentos mil, trezentos e oitenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 1.110.000,00 (um milhão, cento e dez mil reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 9.490.389,00 (nove milhões, quatrocentos e noventa mil, trezentos e oitenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010