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Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 12.688 de 21 de Outubro de 2025

Regulamenta o art. 32, § 1º, e o art. 33, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico.

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Art. 5º

São objetivos do sistema de logística reversa de embalagens de plástico:

I

aprimorar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística de recolhimento das embalagens de plástico colocadas no mercado;

II

promover o aproveitamento das embalagens de plástico e seu direcionamento para sua cadeia produtiva ou outras cadeias produtivas;

III

incentivar a utilização de insumos com menor impacto ambiental;

IV

estimular a utilização de embalagens com maior potencial de reutilização, reciclabilidade, retornabilidade e uso de conteúdo reciclado nas atividades produtivas;

V

estimular o desenvolvimento de mercados, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis;

VI

estimular a contratação, a estruturação e o aprimoramento das condições de trabalho e de infraestrutura de cooperativas, associações ou outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

VII

promover a cultura do reaproveitamento de materiais plásticos por meio de campanhas de informação e da educação ambiental; e

VIII

incentivar a adoção de modelos produtivos que viabilizem a economia circular.

Anexo

Texto

ANEXO I PERCENTUAIS MÍNIMOS REGIONAIS E NACIONAL PARA O ÍNDICE DE RECUPERAÇÃO DE EMBALAGENS DE PLÁSTICO (META) ÍNDICE DE RECUPERAÇÃO (REGIÃO/ANO) 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 Norte 2,15% 2,22% 2,35% 2,42% 2,49% 2,55% 2,69% 2,76% 2,82% 2,89% 3,02% 3,09% 3,16% 3,23% 3,36% Nordeste 5,44% 5,61% 5,95% 6,12% 6,29% 6,46% 6,80% 6,97% 7,14% 7,31% 7,65% 7,82% 7,99% 8,16% 8,50% Centro-Oeste 3,15% 3,25% 3,45% 3,55% 3,65% 3,75% 3,94% 4,04% 4,14% 4,24% 4,44% 4,53% 4,63% 4,73% 4,93% Sudeste 15,63% 16,12% 17,10% 17,58% 18,07% 18,56% 19,54% 20,03% 20,52% 21,00% 21,98% 22,47% 22,96% 23,45% 24,42% Sul 5,62% 5,80% 6,15% 6,33% 6,50% 6,68% 7,03% 7,21% 7,38% 7,56% 7,91% 8,08% 8,26% 8,44% 8,79% Brasil 32,00% 33,00% 35,00% 36,00% 37,00% 38,00% 40,00% 41,00% 42,00% 43,00% 45,00% 46,00% 47,00% 48,00% 50,00% ANEXO II PERCENTUAIS MÍNIMOS NACIONAIS PARA O ÍNDICE DE CONTEÚDO RECICLADO INCORPORADO ÀS EMBALAGENS DE PLÁSTICO (META) ÍNDICE DE CONTEÚDO RECICLADO (%) 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 Brasil 22 24 26 28 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40