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Artigo 2º do Decreto de 1º de Julho de 2010

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 791.312.795,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, no valor de R$ 417.519.847,00 (quatrocentos e dezessete milhões, quinhentos e dezenove mil, oitocentos e quarenta e sete reais), dos quais:

a

R$ 377.248.831,00 (trezentos e setenta e sete milhões, duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e um reais) de Contribuição do Salário-Educação;

b

R$ 33.371.016,00 (trinta e três milhões, trezentos e setenta e um mil e dezesseis reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

c

R$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil reais) de Recursos Próprios Financeiros;

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 65.963.754,00 (sessenta e cinco milhões, novecentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), sendo:

a

R$ 62.883.834,00 (sessenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

b

R$ 1.285.767,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

c

R$ 1.794.153,00 (um milhão, setecentos e noventa e quatro mil, cento e cinquenta e três reais) de Recursos de Convênios; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 307.829.194,00 (trezentos e sete milhões, oitocentos e vinte e nove mil, cento e noventa e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto de 1º de Julho de 2010