Decreto de 1º de Julho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 1º de Julho de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I, alínea "a", II, VIII, XIV, alíneas "a", "b" e "c", e XV, e § 1º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no art. 55, § 1º, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, DECRETA:
Brasília, 1º de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 791.312.795,00 (setecentos e noventa e um milhões, trezentos e doze mil, setecentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, no valor de R$ 417.519.847,00 (quatrocentos e dezessete milhões, quinhentos e dezenove mil, oitocentos e quarenta e sete reais), dos quais:
a )
R$ 377.248.831,00 (trezentos e setenta e sete milhões, duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e um reais) de Contribuição do Salário-Educação;
b )
R$ 33.371.016,00 (trinta e três milhões, trezentos e setenta e um mil e dezesseis reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
c )
R$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil reais) de Recursos Próprios Financeiros;
II
excesso de arrecadação, no valor de R$ 65.963.754,00 (sessenta e cinco milhões, novecentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), sendo:
a )
R$ 62.883.834,00 (sessenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b )
R$ 1.285.767,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
c )
R$ 1.794.153,00 (um milhão, setecentos e noventa e quatro mil, cento e cinquenta e três reais) de Recursos de Convênios; e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 307.829.194,00 (trezentos e sete milhões, oitocentos e vinte e nove mil, cento e noventa e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2010