Decreto de 1º de Julho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 791.312.795,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 1º de Julho de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I, alínea "a", II, VIII, XIV, alíneas "a", "b" e "c", e XV, e § 1º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e no art. 55, § 1º, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, DECRETA:
Brasília, 1º de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 791.312.795,00 (setecentos e noventa e um milhões, trezentos e doze mil, setecentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, no valor de R$ 417.519.847,00 (quatrocentos e dezessete milhões, quinhentos e dezenove mil, oitocentos e quarenta e sete reais), dos quais:
R$ 377.248.831,00 (trezentos e setenta e sete milhões, duzentos e quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e um reais) de Contribuição do Salário-Educação;
R$ 33.371.016,00 (trinta e três milhões, trezentos e setenta e um mil e dezesseis reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
excesso de arrecadação, no valor de R$ 65.963.754,00 (sessenta e cinco milhões, novecentos e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), sendo:
R$ 62.883.834,00 (sessenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
R$ 1.285.767,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
R$ 1.794.153,00 (um milhão, setecentos e noventa e quatro mil, cento e cinquenta e três reais) de Recursos de Convênios; e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 307.829.194,00 (trezentos e sete milhões, oitocentos e vinte e nove mil, cento e noventa e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2010