Artigo 1º do Decreto de 30 de Junho de 2010
Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor total de R$ 103.105.824,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ) crédito suplementar no valor total de R$ 103.105.824,00 (cento e três milhões, cento e cinco mil e oitocentos e vinte e quatro reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.