Decreto de 30 de Junho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2010, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito suplementar no valor total de R$ 103.105.824,00, para os fins que especifica.
Decreto de 30 de Junho de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso II do art. 8º da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Brasília, 30 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ) crédito suplementar no valor total de R$ 103.105.824,00 (cento e três milhões, cento e cinco mil e oitocentos e vinte e quatro reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a este Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2010