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Artigo 1º do Decreto nº 1.267 de 11 de Outubro de 1994

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 1º

Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério do Exército oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS 102.1).

Art. 1º do Decreto 1.267 /1994