Artigo 1º do Decreto nº 1.267 de 11 de Outubro de 1994
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério do Exército oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS 102.1).