Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 23 de Junho de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Parte da Fazenda Juá", com área registrada de oitocentos e trinta e oito hectares, cinquenta e oito ares e sete centiares, e área medida de novecentos e sessenta e sete hectares, trinta e cinco ares e noventa e oito centiares, composta dos seguintes imóveis: Gleba 1, Gleba 2, Gleba 3 e Gleba 4, situado no Município de Boa Vista, objeto da Averbação nº AV-2-31.638, fls. 270, Livro 2-DO, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba (Processos INCRA/SR-18/nº 54320.001197/2007-95; 54320.001198/2007-30; 54320.001199/2007-84; 54320.001454/2007-99); e

II

"Parte desmembrada da Gleba 5 da Fazenda Juá", com área registrada de duzentos e noventa e cinco hectares, setenta e dois ares e quinze centiares, e área medida de duzentos e setenta e seis hectares, sessenta e um ares e oitenta centiares, situado no Município de Boa Vista, objeto da Averbação nº R-1-60.384, fls. 51, Livro 2-IN, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001200/2007-71).