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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 23 de Junho de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Parte da Fazenda Juá", com área registrada de oitocentos e trinta e oito hectares, cinquenta e oito ares e sete centiares, e área medida de novecentos e sessenta e sete hectares, trinta e cinco ares e noventa e oito centiares, composta dos seguintes imóveis: Gleba 1, Gleba 2, Gleba 3 e Gleba 4, situado no Município de Boa Vista, objeto da Averbação nº AV-2-31.638, fls. 270, Livro 2-DO, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba (Processos INCRA/SR-18/nº 54320.001197/2007-95; 54320.001198/2007-30; 54320.001199/2007-84; 54320.001454/2007-99); e

II

"Parte desmembrada da Gleba 5 da Fazenda Juá", com área registrada de duzentos e noventa e cinco hectares, setenta e dois ares e quinze centiares, e área medida de duzentos e setenta e seis hectares, sessenta e um ares e oitenta centiares, situado no Município de Boa Vista, objeto da Averbação nº R-1-60.384, fls. 51, Livro 2-IN, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001200/2007-71).