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Artigo 2º do Decreto de 23 de Junho de 2010

Autoriza a Universidade Federal de São Carlos a alienar à Prefeitura Municipal de São Carlos faixa de terra de imóvel de sua propriedade, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.


Art. 2º

A alienação de que trata este Decreto será efetuada de acordo com os procedimentos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.