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Artigo 1º do Decreto nº 12.650 de 7 de Outubro de 2025

Altera o Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e o Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag.

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Art. 1º

O Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 3º Os entes federativos que aderiram ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal - PAFT como requisito para adesão ao Programa de Equilíbrio Fiscal - PEF, após o encerramento deste, poderão solicitar o encerramento daquele, desde que não se enquadrem no inciso I do caput e tenham cumprido todas as metas do PEF." (NR)[][]