Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 17 de Junho de 2010
Amplia os limites da Reserva Extrativista do Ciriaco, localizada no Município de Cidelândia, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes administrar a Reserva Extrativista do Ciriaco, adotando as medidas necessárias para sua implantação e controle, nos termos dos arts. 18 e 23 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Parágrafo único
Os órgãos da Administração Pública Federal poderão, na forma da lei, firmar instrumentos com o Instituto Chico Mendes, visando a eficiência da gestão do patrimônio público federal localizado no interior da Reserva Extrativista.