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Artigo 2º do Decreto de 17 de Junho de 2010

Amplia os limites da Reserva Extrativista do Ciriaco, localizada no Município de Cidelândia, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Reserva Extrativista do Ciriaco tem por objetivo proteger os meios de vida e a cultura da população extrativista residente na área de sua abrangência e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.