Artigo 7º do Decreto nº 12.649 de 2 de Outubro de 2025
Regulamenta a modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo, de que trata o art. 1º-A, caput, inciso II, da Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo consiste na disponibilização gratuita de recargas de botijão de treze quilogramas de GLP em revendas varejistas de GLP credenciadas, nos termos do disposto no art. 26, limitada a um vínculo por família.
Parágrafo único
A gestão do Auxílio compreende as etapas desde a elegibilidade das famílias até o seu desligamento e abrange, entre outros, os procedimentos e as responsabilidades estabelecidos neste Capítulo.