Artigo 5º do Decreto nº 12.649 de 2 de Outubro de 2025
Regulamenta a modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo, de que trata o art. 1º-A, caput, inciso II, da Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As famílias beneficiárias da modalidade de pagamento de valor monetário poderão ser migradas para a modalidade de gratuidade, observados os limites de dotação orçamentária e financeira e os critérios de priorização, conforme estabelecido em ato do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.