Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 47 do Decreto nº 12.649 de 2 de Outubro de 2025

Regulamenta a modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo, de que trata o art. 1º-A, caput, inciso II, da Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.

Acessar conteúdo completo

Art. 47

O Auxílio Gás do Povo poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Bolsa Família e demais programas de transferência ou programas sociais e previdenciários.