Artigo 43 do Decreto nº 12.649 de 2 de Outubro de 2025
Regulamenta a modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo, de que trata o art. 1º-A, caput, inciso II, da Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 43
As revendas varejistas de GLP credenciadas ficam obrigadas a informar sobre sua condição de credenciada por meio da exibição da marca em local visível do estabelecimento conforme identidade visual do Auxílio Gás do Povo.