Artigo 37 do Decreto nº 12.649 de 2 de Outubro de 2025
Regulamenta a modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo, de que trata o art. 1º-A, caput, inciso II, da Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome manterá e divulgará canal de atendimento ao público para recebimento de denúncias acerca da modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo e promoverá ações para apuração e encaminhamento aos órgãos competentes.