Artigo 30 do Decreto nº 12.649 de 2 de Outubro de 2025
Regulamenta a modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo, de que trata o art. 1º-A, caput, inciso II, da Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Todos os agentes econômicos autorizados pela ANP para a atividade de distribuição de GLP que fornecerem GLP em botijões de treze quilogramas a revendas credenciadas na modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo deverão disponibilizar a elas o material de identidade e padronização visual da marca da política pública e garantir o uso adequado desses materiais por parte de suas revendas vinculadas.