Artigo 14 do Decreto nº 12.649 de 2 de Outubro de 2025
Regulamenta a modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo, de que trata o art. 1º-A, caput, inciso II, da Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A administração do Auxílio Gás do Povo na modalidade de gratuidade é o conjunto de procedimentos de gestão, realizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que tem como objetivo assegurar a continuidade da concessão do Auxílio para a família, assim como eventuais interrupções temporárias ou permanentes deste, de acordo com a situação observada na família, no cumprimento das regras do Auxílio.