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Artigo 1º, Inciso V do Decreto de 11 de Junho de 2010

Cria o Parque Nacional e o Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados o Parque Nacional de Boa Nova, com aproximadamente 12.065 ha, e o Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova, com aproximadamente 15.024 ha, localizados nos Municípios de Boa Nova, Manoel Vitorino e Dário Meira, no Estado da Bahia, cujos objetivos são:

I

proteger integralmente e regenerar os ecossistemas naturais da transição entre Mata Atlântica e Caatinga, especialmente a Mata-de-Cipó;

II

garantir a manutenção de populações viáveis de espécies de aves e mamíferos ameaçadas de extinção, especialmente o gravatazeiro (Rhopornis ardesiacus);

III

manter e recuperar mananciais e cursos d'água;

IV

possibilitar o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico; e

V

possibilitar o desenvolvimento de pesquisa científica.

Parágrafo único

O Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova tem também por objetivo proporcionar conectividade entre as áreas do Parque Nacional de Boa Nova.

Art. 1º, V do Decreto /2010