Artigo 1º do Decreto de 11 de Junho de 2010
Cria o Parque Nacional e o Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados o Parque Nacional de Boa Nova, com aproximadamente 12.065 ha, e o Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova, com aproximadamente 15.024 ha, localizados nos Municípios de Boa Nova, Manoel Vitorino e Dário Meira, no Estado da Bahia, cujos objetivos são:
I
proteger integralmente e regenerar os ecossistemas naturais da transição entre Mata Atlântica e Caatinga, especialmente a Mata-de-Cipó;
II
garantir a manutenção de populações viáveis de espécies de aves e mamíferos ameaçadas de extinção, especialmente o gravatazeiro (Rhopornis ardesiacus);
III
manter e recuperar mananciais e cursos d'água;
IV
possibilitar o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico; e
V
possibilitar o desenvolvimento de pesquisa científica.
Parágrafo único
O Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova tem também por objetivo proporcionar conectividade entre as áreas do Parque Nacional de Boa Nova.