Artigo 2º do Decreto de 4 de Junho de 2010
Institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.