Decreto de 4 de Junho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia.
Decreto de 4 de Junho de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 4 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica instituído o dia 17 de maio como o Dia Nacional de Combate à Homofobia.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo de Tarso Vannuchi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2010