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Decreto de 4 de Junho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia.

Decreto de 4 de Junho de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 4 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica instituído o dia 17 de maio como o Dia Nacional de Combate à Homofobia.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo de Tarso Vannuchi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2010