Artigo 2º do Decreto de 31 de Maio de 2010
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 140.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões.