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Decreto de 31 de Maio de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 31 de Maio de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 9º da Medida Provisória nº 484, de 30 de março de 2010, e no art. 4º, inciso XXII, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Brasília, 31 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2010