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Decreto nº 1.263 de 10 de Outubro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Ratifica a declaração de adesão aos arts. 1º a 12 e ao art. 28, alínea l, do texto da revisão de Estocolmo da Convenção de Paris para Proteção da Propriedade Industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica ratificada a declaração constante do Decreto nº 635, de 21 de agosto de 1992, da extensão da adesão da República Federativa do Brasil aos arts. 1º a 12 e ao art. 28, alínea l, do texto da Revisão de Estocolmo da Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, constante do anexo a este decreto.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1994

Anexo

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