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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto de 31 de Maio de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 48.031.714.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, sendo:

I

R$ 26.563.668.000,00 (vinte e seis bilhões, quinhentos e sessenta e três milhões, seiscentos e sessenta e oito mil reais) de Resultado do Banco Central;

II

R$ 914.146.000,00 (novecentos e quatorze milhões, cento e quarenta e seis mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazos;

III

R$ 1.953.366.000,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta e três milhões, trezentos e sessenta e seis mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - Estados e Municípios;

IV

R$ 195.397.000,00 (cento e noventa e cinco milhões, trezentos e noventa e sete mil reais) de Outras Receitas Originárias;

V

R$ 1.806.457.000,00 (um bilhão, oitocentos e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e

VI

R$ 16.598.680.000,00 (dezesseis bilhões, quinhentos e noventa e oito milhões, seiscentos e oitenta mil reais) de Dividendos da União.

Art. 2º, VI do Decreto /2010