Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto de 24 de Maio de 2010
Convoca a I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e vice-presidida pelos Ministros de Estado da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
§ 1º
A I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social será coordenada por Comitê Executivo, composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I
Ministério da Saúde;
II
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
III
Ministério da Previdência Social;
IV
Conselho Nacional de Saúde;
V
Conselho Nacional de Assistência Social; e
VI
Conselho Nacional de Previdência Social.
§ 2º
O Comitê Executivo poderá convidar representantes de entidades privadas e de organizações não governamentais para participar de suas reuniões.
§ 3º
As demais instâncias organizativas da I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social serão definidas em ato conjunto dos Ministros da Saúde, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
§ 4º
A participação no Comitê Executivo será considerada serviço público relevante e não remunerado.