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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto de 24 de Maio de 2010

Convoca a I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, e dá outras providências.

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Art. 3º

A I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e vice-presidida pelos Ministros de Estado da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

§ 1º

A I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social será coordenada por Comitê Executivo, composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I

Ministério da Saúde;

II

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

III

Ministério da Previdência Social;

IV

Conselho Nacional de Saúde;

V

Conselho Nacional de Assistência Social; e

VI

Conselho Nacional de Previdência Social.

§ 2º

O Comitê Executivo poderá convidar representantes de entidades privadas e de organizações não governamentais para participar de suas reuniões.

§ 3º

As demais instâncias organizativas da I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social serão definidas em ato conjunto dos Ministros da Saúde, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

§ 4º

A participação no Comitê Executivo será considerada serviço público relevante e não remunerado.