Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.618 de 10 de Setembro de 2025
Renova a concessão outorgada à Televisão Rio Formoso Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Jataí, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 24 de agosto de 2022, a concessão outorgada à Televisão Rio Formoso Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.910.917/0001-59, conforme o disposto no Decreto nº 98.326, de 24 de outubro de 1989 , e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 51, de 22 de junho de 1992, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Jataí, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.