Artigo 1º do Decreto nº 12.617 de 10 de Setembro de 2025
Renova a concessão outorgada à Televisão Planalto Central Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Porangatu, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 22 de abril de 2021, a concessão outorgada à Televisão Planalto Central Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 24.862.914/0001-20, conforme o disposto no Decreto nº 98.035, de 9 de agosto de 1989 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 30, de 27 de fevereiro de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Porangatu, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.